A Declaração Universal<br>dos Direitos Humanos

Ilda Figueiredo

No momento em que se assinala 67 anos da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, vive-se, mesmo na Europa, a maior tragédia da Humanidade após a Segunda Guerra Mundial, com o maior número de refugiados, resultado das ingerências, guerras, agressões, violência e barbárie que continuam a ser praticadas, designadamente no Médio Oriente e em África, pelas potências ocidentais, sobretudo EUA, União Europeia, NATO e seus aliados.

Foi em 10 de Dezembro de 1948 que se proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Assembleia Geral da ONU, afirmando-se como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações. Estava-se ainda no rescaldo do final da barbárie da Segunda Guerra Mundial e das conclusões da Conferência de Ialta, realizada na Crimeia, em Fevereiro de 1945, quando os responsáveis da URSS, EUA e Reino Unido estabeleceram as bases para evitar novas guerras, para promover negociações sobre conflitos internacionais, visando a paz, a democracia e o fortalecimento dos direitos humanos.

Embora de carácter não vinculativo nem obrigatório, nos 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos enumera-se os direitos e os princípios que deverão assegurar o respeito pela vida e pela dignidade do ser humano, incluindo, entre outros, a liberdade, os direitos de expressão, opinião, religião e participação na vida das comunidades, a igualdade no nascimento independentemente da classe social, do local, da raça e da fortuna, a igualdade perante a lei e a justiça, o direito ao acesso de todos à saúde, à educação, defendendo que seja gratuita no caso do Ensino Básico, à segurança social, ao trabalho e a um salário razoável para garantir a todas as famílias uma vida digna, ao vestuário, ao alojamento condigno e à alimentação, à igualdade de salários para trabalhos equivalentes, incluído a igualdade entre os sexos, o direito à privacidade, a ter nacionalidade, defendendo a eliminação de quaisquer formas de discriminação. Assim, a Declaração determina a eliminação da escravatura ou servidão, da tortura, de penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Em Portugal, estes direitos inscritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos apenas foram reconhecidos com a revolução de Abril de 1974. O artigo 16.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada em 2 de Abril de 1976, refere expressamente que «Os direitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem».

Atentado à democracia

Mas não foi só durante o fascismo que se ignorou estes direitos fundamentais. A realidade tem vindo a demonstrar que o empobrecimento da democracia está sempre ligado ao não cumprimento de alguns direitos humanos fundamentais e que isso afecta sempre mais as classes e camadas da população mais desfavorecida, tornando claro que mesmo os direitos conquistados estão em causa e precisam de ser defendidos diariamente. Desde há diversos anos, sucessivas políticas de direita foram sacrificando direitos fundamentais, seja em Portugal, seja em outros países, designadamente da União Europeia que se afirmava campeã dos direitos humanos. Com os pretextos mais variados, desde a crise à ameaça de terrorismo, tudo serve para pôr em causa direitos fundamentais, inclusivamente para justificar ingerências externas e guerras, numa clara hipocrisia.

Com a mesma cumplicidade com que governos de países da União Europeia apoiaram os EUA para, por exemplo, em nome da defesa dos direitos dos povos do Iraque, da Líbia ou da Síria, bombardear e destruir estes países, decidem agora reconhecer à Turquia condições para ingressar na União Europeia desde que trave a passagem de mais refugiados das guerras que as potências europeias ajudaram a fazer no Médio Oriente, mesmo que o governo turco continue a agredir e a ignorar direitos humanos fundamentais, designadamente dos turcos e dos curdos.

O que não é assim tanto de estranhar se nos lembrarmos do que o directório das grandes potências da União Europeia foram fazendo com os povos de vários países membros, como bem conhecemos em Portugal e na Grécia, considerando mais importante a defesa do sector financeiro do que os direitos humanos fundamentais e a democracia, pondo em causa o direito ao trabalho com direitos e reformas dignas, dificultando o acesso às funções sociais do Estado, aumentando, em Portugal, para cerca de três mil milhões as pessoas a viverem abaixo do limiar de pobreza.

Aliás, diversos instrumentos legislativos da União Europeia e em especial o Tratado Orçamental são um verdadeiro atentado à democracia e aos direitos humanos fundamentais ao sacrificarem tudo ao cumprimento de um valor arbitrário de défice, utilizando esse pretexto para impor políticas anti-sociais que põem em causa os direitos à educação, à saúde, à segurança social, a salários dignos, a habitação condigna, agravando desigualdades, promovendo a pobreza, o desemprego e velhas formas de exploração humana e autêntica escravatura.

Divulgar a Declaração Universal dos Direitos Humanos e exigir o seu cumprimento tal como se encontra consagrado na Constituição da República Portuguesa continua a ser da maior importância.

 



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